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A admissão a cotação de Obrigações implica que o montante do empréstimo obrigacionista a admitir não ser inferior a 20.000.000$00,caucionando que o pagamento do capital e dos juros estejam razoavelmente comprovados (art. nº38º, da lei nº 52/V/98 da Colectânea de Legislação do Mercado de Capitais de Cabo Verde).
As obrigações convertíveis e as obrigações ou outros valores que dêem direito à subscrição ou aquisição de acções só podem ser admitidos à cotação se as acções às quais elas se referem tiverem já sido anteriormente admitidas à cotação ou aí forem admitidas simultaneamente, conquanto as obrigações poderão ser autorizadas a admissão à cotação, desde que a bolsa de valores considere que os portadores das obrigações dispõem de todas as informações necessárias para formarem um juízo correcto sobre o valor das acções relativas a estas obrigações (art. 38º nº4, da Lei nº 52/V/92 da colectânea de Legislação do Mercado de Capitais de Cabo Verde).
Custos de Emissões:
- Taxa de Registo na AGMVM – 100.000 escudos – (art. 3.º do Regulamento 1/2005 do BCV).
- Taxa de admissão à cotação 1,5% (0,0015) com um máximo de 1500.000 escudos.
- Taxa de Bolsa para a realização da Oferta Pública é de 1‰ (0.001), (art. 7º do regulamento 1/2005 do BCV).
- A custódia dos títulos desmaterializados é de 0,5% (0.0005) – (art. 12.º do regulamento 1/2005 do BCV).
- Existem custos para a divulgação da oferta na imprensa que também se afiguram como publicidade à Empresa.
- O Intermediário Financeiro que lidera a operação cobra um valor fixo para a colocação dos títulos no mercado e é responsável subsidiariamente com a Empresa na emissão.
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