Como já deve ser do conhecimento geral, o novo código de Valores Mobiliários entrará em vigor no próximo dia 27 de Março.O Código do Mercado de Valores Mobiliários constitui o pilar do mercado de Capitais Cabo-verdiano, uma vez que institui os princípios e
disposições legais pelas quais se regem toda a estrutura, funcionamento e operações do Mercado de Valores Mobiliários, assim como as actividades exercidas nesse mercado, pelos agentes que nele intervêm.Assim, passados praticamente catorze anos desde a entrada em vigor do actual código, através da Lei nº 52/V/98, de 11 de Maio, revelou-se ser necessário proceder-se a uma reforma do quadro normativo regulatório do Mercado de Valores Mobiliários, de modo a transformar esse mercado, num mercado moderno e credível. Essa reforma visa reflectir os melhores princípios e práticas internacionais que, por sua vez, assegurem a competitividade do modelo regulatório e responda às exigências internacionais no que diz respeito ao rigor e à transparência. Deste modo e na expectativa de se alcançar a tal modernização do sistema financeiro e o reforço da capacidade de supervisão, o novo código, com mais cento e cinquenta e sete artigos do que actual, vem:
· Definir e reforçar as regras aplicáveis à nomeação e funcionamento da AGMVM – Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários;
· Estabelecer novas regras que identifiquem e regulem os tipos de ofertas púbicas, sistematizem o seu processo de lançamento e modernizem alguns aspectos, principalmente os relativos à publicidade do prospecto;
· Clarificar conceitos importantes relativo aos tipos de Valores Mobiliários e à consagração de sociedades abertas, com a introdução de regras especiais aplicáveis às mesmas;
· Reforçar os mecanismos sancionatórios, principalmente no que tange aos ilícitos criminais e contra-ordenacionais no mercado de capitais.