A Bolsa de Valores de Cabo Verde, aprovou no passado dia 26 de Março, duas novas circulares de Bolsa, a Circular nº 01/BVC/ 2012 – Processo de Admissão à cotação de Valores Mobiliários e, a Circular nº 02/BVC/ 2012 – Regras de Negociação e Operações, que entraram em vigor na data da sua publicação no Boletim de Bolsa, a 27 de Março.
Em resultado da reforma do regime jurídico do mercado de capitais, com a publicação do novo Código do Mercado de Valores Mobiliários aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2012, de 27 de Janeiro, que entra em vigor a 27 de Março de 2012, verificou-se a necessidade de modificar e adaptar alguns aspectos relativos ao Processo de Admissão à Cotação de Valores Mobiliários, bem como, as regras de negociação na Bolsa de Valores.
Essa reforma visa reflectir os melhores princípios e práticas internacionais que, por sua vez, assegurem a competitividade do modelo regulatório e responda às exigências internacionais no que diz respeito ao rigor e à transparência.
Cabo Verde, vem neste sentido, dar um passo significativo na modernização do sistema financeiro, aproximando cada vez mais o direito cabo-verdiano dos modelos instituídos a nível internacional, visando sempre reforçar o desenvolvimento de mercado de capitais.
BOLSA DE VALORES DE CABO VERDE
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